Os critérios que
inferem sobre a conduta dos médicos no uso das redes sociais estão descritos no
Manual de Publicidade Médica, no qual há a seguinte informação: “A
participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de
comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e
educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o
sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outro(s), sempre assegurando a
divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de
interesse público” (p. 39).
Fonte: Conselho Federal de Medicina. Manual de
publicidade médica: resolução CFM nº 1.974/11 / Conselho Federal de Medicina;
Comissão Nacional de Divulgação de Assuntos Médicos. – Brasília: CFM; 2011. 102
p.
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